6.10.06

D E C R E T O N° 2.487, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006 - Publicado no Diário Oficial n° 30781 de 06/10/2006



Estabelece a denominação histórica da Polícia Militar do Pará - PMPA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, VII e X, da Constituição Estadual, e

Considerando a passagem dos 188 anos de criação da Polícia Militar do Pará – PMPA, marcando a trajetória histórica, tradições e relevantes conquistas da Corporação, no permanente compromisso de defesa e segurança da sociedade;

Considerando o destacado propósito de reconhecimento aos feitos e à indelével memória do Coronel Policial-Militar ANTÔNIO SÉRGIO DIAS VIEIRA DA FONTOURA, herói da Campanha de Canudos e Patrono da Corporação;

Considerando, ainda, o interesse de se perpetuar a imagem de Fontoura como símbolo de exemplar profissionalismo do policial militar paraense,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecida como “Corporação de Fontoura” a denominação histórica da Polícia Militar do Pará, em homenagem ao seu insigne Patrono.

Art. 2º A denominação histórica da PMPA constará de toda a documentação oficial e de qualquer forma de representatividade institucional da Corporação.

Art. 3º Ato do Comandante-Geral da PMPA disciplinará a utilização da denominação histórica da Polícia Militar do Pará, prevista no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de outubro de 2006